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quarta-feira, 27 de maio de 2009

Força Aérea - Condições de Admissão

Candidatos Civis
a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida nos termos da lei;
b) Ser solteiro;
c) Ter altura compreendida entre os seguintes limites:
- Candidatos do sexo Feminino: 1,60m - 1,90m;
- Candidatos do sexo Masculino: 1,64m - 1,90m;
d) Não completar 22 anos de idade em 31 de Dezembro do ano do concurso;
e) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça o poder paternal, no caso de o candidato ser menor de idade;
f) Não ter antecedentes criminais;
g) Estar em situação militar regular, quando aplicável;
h) Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;
i) Não é aplicável o disposto no artigo 20º-A do Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 90/2008, de 30 de Maio, na presente candidatura;
j) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso no QP das Forças Armadas;
k) Não ter sido eliminado em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea (só aplicável ao concurso para PILAV);
l) Não ter sido eliminado em concurso à AFA no ano imediatamente anterior no estágio de selecção de voo (só aplicável ao concurso para PILAV);
m) Ter realizado em 2007 e/ou 2008 e/ou 2009, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada curso, e obter a nota mínima que é indicada para cada uma delas: Piloto Aviador (PILAV), Engenharias (ENGAER e ENGEL), Administração Aeronáutica (ADMAER) e Medicina (MED).
n) É possibilitado aos candidatos que efectuaram provas no(s) ano(s) anterior(es) a repetição de exames nacionais do ensino secundário, com vista à sua utilização como provas de ingresso, sendo utilizada a melhor das classificações obtidas para efeitos de acesso ao ensino superior e de acordo com as regras de acesso ao mesmo;
o) Regimes especiais, regimes de mudança de curso, transferência e reingresso bem como, concursos especiais no âmbito do ensino superior não são aplicáveis a estabelecimentos de ensino superior militar.

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