Candidatos civis
• Ser cidadão português;
• Ser solteiro;
• Não completar 22 anos, até 31 de Dezembro de 2009;
• Ter pelo menos 1.64m ou 1.60m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino, e no máximo 1,90m;
• Não ter antecedentes criminais;
• Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;
• Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;
• Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;
• Não ter sido eliminado dos Estabelecimentos de Ensino Militar, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;
• Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspecção;
• Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos da Academia Militar;
• Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2009, da(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2007 ou 2008, segundo a deliberação Nº 02 / 2009, da CNAES;
• Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;
• Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2009, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a(s) disciplina(s) específica(s) estabelecida(s) para cada curso pretendido;
• Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.
quarta-feira, 27 de maio de 2009
Academia Militar - Condições de Admissão
Publicada por Mercado de Trabalho - uma escolha para o futuro à(s) 08:25
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 comentários:
Enviar um comentário